T 3 C 3 S 3  escrito em terça 25 março 2008 19:50

Julgue os itens que se seguem:

1) São crimes de responsabilidade os atos de improbidade administrativa do Governador do DF e dos Secretários de Estado.

2) Fernando tem 15 anos e é brasileiro. Nessas condições é certo afirmar que Fernando poderá denunciar à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado por crime de responsabilidade.

3) Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Governador não estará sujeito a prisão.

4) Se a acusação constante da denúncia for admitida por maioria absoluta dos deputados distritais, será o Secretário de Estado julgado perante a própria CLDF.

5) O Governador ficará suspenso de suas funções, após admitida acusação por dois terços da CLDF, nos casos de infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

6) Após admitida a denúncia pela Câmara Legislativa o comandante do Corpo de Bombeiros Militar será afastado imediatamente de seu cargo.

7) Um cidadão denunciou à Câmara Legislativa o Governador do DF por crime de responsabilidade. É certo afirmar que se admitida a acusação por dois terços da CLDF, será o governador obrigatoriamente submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.

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Todos os comentários desse artigo:
T 3 C 3 S 3

  • Alice

    Seg 27 Jul 2009 23:31

    Em relação à questão 4:

    4) Se a acusação constante da denúncia for admitida por maioria absoluta dos deputados distritais, será o Secretário de Estado julgado perante a própria CLDF.

    O ítem está incorreto. Pois:

    Art. 107. Os Secretários de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ressalvada a competência dos órgãos judiciários federais. (Artigo e respectivos parágrafos com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)

    é o TJDFT que julga, não a CLDF.

  • Ene mailto

    Qua 20 Ago 2008 16:16

    vc sabem a resposta da nº 06?

  • ronysson

    Sáb 05 Abr 2008 23:55

    1 C
    2 C X
    3 E X
    4 C
    5 C X
    6 C
    7 E

  • GABARITO

    Qua 02 Abr 2008 13:54

    Muito bem observado. A redação comentando o item 5 deve ser escrita assim: O Governador pode ser julgado por dois tipos de crimes: comum e de responsabilidade. Mas antes de ser julgado, é necessário que a CLDF admita a acusação. Se for crime de responsabilidade, a própria CLDF julga e ela é obrigada a isso. Se for crime comum, o STJ julga, porém ele não é obrigado a isso. O que quero dizer é que, nos casos de crime comum, o STJ pode recusar a acusação, mesmo que essa tenha sido admitida pela CLDF. O Governador só será suspenso no caso de crime comum após o STJ ter recebido a denúncia.

  • edercal@hotmail.com

    Qua 02 Abr 2008 05:40

    GABARITO...
    quanto ao comentário da questão 5. É exatamente o contrário do que está lá. Nos crimes comuns o governador é julgado pelo STJ e não pela CLDF.

  • GABARITO

    Ter 01 Abr 2008 20:32

    Oi Magda. Não entendi o seu questionamento.

  • Magda mailto

    Ter 01 Abr 2008 14:15

    art.103 o Governador nos crimes comuns e julgado pelo STJ e nos de responsabilidade pela CLDF.

  • GABARITO

    Seg 31 Mar 2008 15:32

    Oi Alixandre. O Governador ficará suspenso assim que for aceita a denúncia pelo STJ e não quando ele for julgado pelo STJ.

  • GABARITO

    Seg 31 Mar 2008 15:18

    1) C
    2) E - Para fazer o que o item sugere, é necessário ser cidadão. Com 15 anos, Rodrigo ainda não pode ser considerado cidadão.
    3) C
    4) C
    5) E - O Governador pode ser julgado por dois tipos de crimes: comum e de responsabilidade. Mas antes de ser julgado, é necessário que a CLDF admita a acusação. Se for crime comum, a própria CLDF julga e ela é obrigada a isso. Se for crime de responsabilidade, o STJ julga, porém ele não é obrigado a isso. O que quero dizer é que, nos casos de crime de responsabilidade, o STJ pode recusar a acusação, mesmo que essa tenha sido admitida pela CLDF. O Governador só será suspenso no caso de crime de responsabilidade após o STJ ter recebido a denúncia.
    6) C
    7) E - O STJ pode recusar a denúncia ou queixa-crime.

  • SCV

    Dom 30 Mar 2008 22:22

    1. V (art.101 e 101a)
    2. F (art.102) qualquer cidadão - Fernando não é cidadão
    3.V (Art.103 $3)
    4. V (ARt.101a $3)
    5. F (Art.103)
    6. V (Art.101a $4)
    7. F (Art.103)