T 3 C 3 S 2  escrito em quinta 13 março 2008 20:32

Julgue os itens que se seguem:

1) Compete ao Governador do DF escolher e nomear os membros do Tribunal de Contas do DF, após aprovação pela Câmara Legislativa.

2) Compete privativamente ao Governador do DF solicitar intervenção federal na forma estabelecida pela Constituição da República.

3) As competências do Governador não podem ser delegadas.

4) Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal enviar à CLDF projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito.

5) Compete ao Governador do DF vetar, total ou parcialmente, projetos de lei ou emenda à Lei Orgânica.

 

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Todos os comentários desse artigo:
T 3 C 3 S 2

  • ronysson

    Sáb 05 Abr 2008 23:36

    1 E
    2 C
    3 E
    4 C
    5 E

  • crbv

    Qua 02 Abr 2008 13:54

    Alixandre, cuidado, pois escolha e nomeação são coisas diferentes. O gov. nomeia todos, os escolhidos por ele e escolhidos pela CL.
    =)

  • GABARITO

    Seg 31 Mar 2008 15:07

    Atenção. A questão 2 está certa. Mas a CLDF também pode solicitar intervenção federal, porém em apenas uma hipótese: para garantir o livre exercício de suas atribuições.

  • GABARITO

    Seg 31 Mar 2008 15:03

    Oi Alixandre. Muito cuidado. O governador não sanciona nem veta projeto de emenda à LODF. Uma vez aprovada na CLDF, a emenda é promulgada pela Mesa Diretora da CLDF.

  • Alixandre mailto

    Qui 27 Mar 2008 20:46

    1.E, ele não escolhe todos, a CLDF também tem parte nessa seleção.
    2.C
    3.E, ele pode sim delegar suas competências para alguém.
    4.C
    5.C
    ps: como sempre digo....correções e comentários sempre são bem vindos

  • Alixandre mailto

    Qui 27 Mar 2008 20:39

    art. 100 compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

    xxII-solicitar intervenção Federal na forma estabelecida pela Constituição Federal.

    Está correta a afirmativa.

  • marcio henrique mailto

    Qui 27 Mar 2008 16:00

    parabens pessoal pela iniciativa, quero me juntar à voces nesta batalha para entender a lodf.

  • Danillo

    Qui 27 Mar 2008 14:30

    Tb estou com esta dúvida. Somente o governador poderá solicitar intervenção federal? Obrigado

  • Alixandre mailto

    Qui 27 Mar 2008 14:27

    1. E, mas essa questão pode ser um pega......pq ele não pode nomear todos, alguns são escolhidos pela Câmara. (aceito correções se eu estiver errado e agradeço).

  • MEL

    Ter 25 Mar 2008 18:31

    2) Compete privativamente ao Governador do DF solicitar intervenção federal na forma estabelecida pela Constituição da República.

    A Camâra Legislativa tb pode solicitar intervenção federal, não é só o governado. (Art. 60 § IX).